sexta-feira, 1 de março de 2013

Por Wilson Barbosa


Uma Palavra a Respeito de Ausência da Exequibilidade no Regime de Trabalho das IFs


A suposição a priori de que exista um feeling social em que outorga maior equilíbrio e flexibilização em termos de gerenciamento e otimização de negócios no mundo corporativo privado quando comparado ao serviço público, faz crer que o setor exiba um conjunto de operações nas relações de trabalho que, por via da doxa 'δόξα', pode sinalizar que as diretrizes profissionais desse segmento constitui referencial para debater o modelo de gestão e gerenciamento nos Institutos Federais e Universidades Federais brasileiras, voltado especificamente ao que refere-se aos limites da DE – Dedicação Exclusiva, objeto que carece, a nosso ver, de profunda revisão crítica, aporte jurídico e proposta de debates abertos à comunidade, devido as restrições legais impressas nesse regime de trabalho.

A movimentação incessante de mercado que norteia as tomadas de decisões industriais e comerciais em empresas cujos colaboradores são, por extensão, submetidos, figuram aqui guia inspiratório para inferirmos sobre a polêmica temática dos limítrofes da Dedicação Exclusiva, algo de difícil entendimento, i.é, entender a possibilidade, desde que haja compatibilidade, entre o trabalho do professor DE com o exercício de outra atividade remunerada.

Ratificamos antes que essa opinião não é a única e nem a melhor, mas defendemos o livre arbítrio para a inferência da opinião e da crítica. A despeito de uma gestão democrática, entendemos que todas as vozes dissonantes precisam ser ouvidas e consideradas. São também nas essências dos discursos e dos debates desacreditados que acontece insight e êxitos para complexidades presentes nas discussões delicadas e acaloradas de intenções que se opõem.

A conhecida Dedicação Exclusiva nas Universidades e Institutos Federais do Brasil ainda sobrevive sob ranços que impedem avanços inviabilizando, portanto, o desenvolvimento técnico/profissional do docente. A mais recente alteração do sistema de trabalho do professor dessas instituições recai sobre a alteração da carga horária. Ou o docente trabalha 20 horas semanais ou 40 horas com Dedicação Exclusiva, o que implica no não acúmulo com qualquer outra atividade remunerada. Doravante, 40 horas sem a DE, apenas em casos excepcionais. Essa é a proposta e agora tudo limita-se a esse contributo. Forjar qualquer outro caráter a esse sistema, é ferir a Legislação e o que fica na limitação do sistema, transforma-se no sêmen para o cerceamento das mentes produtivas e alojamento invisível para posterior decepção da carreira. Portanto, segundo esse prisma, apresenta-se como objeto provocativo para a abertura ao contraditório e janela para problemas reais.

Ao menos em tese, a DE tem por princípio criar um ambiente institucional em que se vislumbre, além do ensino, projetos e pesquisas, todavia, a experiência demonstra que para esses dois últimos itens, os fins não vêm sendo atingido. A DE na prática tornou-se “contrato de gaveta” e problema vultoso nas instituições de ensino, portanto, um fato que merece mais debate e, quiçá, nova jurisprudência.

Antes da Legislação proibir outras atividades remuneradas ao docente, a começar nas Universidades mas também nos Institutos Federais, haveria de abrir-se horizontes para o debate, para a crítica e outras variáveis: Difícil imaginar Mestres e Doutores que não protagonizam na prática o que esboçam em teoria. Difícil averiguar uma correspondência entre o saber e o fazer em que não se experiencia o objeto da teoria. É por essa linha de raciocínio que as corporações privadas são aqui comparadas e merecedoras do status de supremacia, do engajamento ao empreendedorismo, de protagonistas em projetos sagazes e audaciosos de trabalho, mostrando-se como exemplos para o setor público devido ao foco constante em propor ideias e busca por resultados. É exemplo devido a tudo isso e à busca da superação de obstáculos e foco no gerenciamento de conflitos das mais diversas origens.

Por força da rotatividade e desafios do mercado, as empresas aperfeiçoam-se profissionalmente por meio de programas e treinamentos ininterruptos, impelindo a comodidade paradigmática. A polivalência tecnológica, a ousadia e coragem endossada e estimulada entre os colaboradores é uma realidade e meta constante nas empresas que buscam crescer e tornarem-se competitivas, inclusive no mercado internacional. Talvez o único contraponto que exista, mas ainda assim não faz menção a esse problema, seja o turnover, comum no setor privado e um, entre outros, dos grandes problemas empresariais.

Posto isto, vem a questão. O que todos esses quesitos tem a ver com a DE e a incompatibilidade de tal função com outras atividades profissionais proibidas por Lei? Além disso, quem está certo, aqueles que apoiam a liberdade de atividades profissionais compatíveis com o exercício da DE, ou a Legislação?

A aproximação contígua em que pese e justifique a analogia entre o setor privado e o problema implícito ao DE no setor público, é devido o fato de que aquela abre-se para o desafio; faz frente e presente lado a lado às oscilações das políticas nacionais e internacionais; trafega por coeficientes do balanço dos índices econômicos sempre em jogo. Enquanto essa, fossiliza-se em um reduto fechado, encoberto pelo tríplice status de ensino, pesquisa e extensão. Isso não significa que essa tríplice seja, na prática, desnecessária. Muito pelo contrário, é imprescindível para a sustentação dos objetivos das instituições de nível superior. Por analogia, essa tríplice é o pulmão (sic) da instituição. De outro lado, a bem da verdade que são exceções, há casos em que professores com Dedicação Exclusiva não produzem nada de proveito, escoram-se no status dos títulos e sequer efetuam publicações de qualidade. Uma fatalidade lamentável!

Mas o que verdadeiramente importa é que há uma lacuna temporal no sentido de atualização das regras. É elementar que um professor com DE não pode ter nenhuma outra atividade em tempo integral, até porque isso não é possível. Assim como dois corpos não ocupam um mesmo espaço, assim também um corpo não ocupa dois lugares simultaneamente . Um professor não pode estar em dois locais de trabalho ao mesmo tempo. O que é defensável a fins de estudos de causa, é a liberdade de que esse professor obtenha da prática profissional nutrientes que corroborem para o desenvolvimento acadêmico, desde que observadas as prerrogativas da tríplice anunciada. Da mesma forma, ter a liberdade de que ao final do ano letivo, a critério, migre para outro regime de carga horária, seja 20 ou ainda, as até então extintas 40 horas. É uma questão de lógica pessoal, desde que não fira o principal interesse: o ensino e seus desdobramentos.

E que falar dos Técnicos Administrativos da Educação com suas atividades-meio que também enfrentam tantos problemas com a questão da equidade e com regime de trabalho? Será dedicado outro momento, outro espaço para esse fim.

Quanto as instituições de ensino, registra-se: sua principal função é o ensino, ponto. Mas alonga-se: a atividade do bom ensino deve estar intimamente atrelada a constante rotação do mundo real. Fica a reflexão para se saber quem está certo; se a Legislação ou aqueles que são contrários a Lei. Esse constante movimento do mundo real é a gênese para a pesquisa na universidade, ou a pesquisa na universidade é o útero de onde parte o movimento da busca de soluções para problemas extramuros à instituição acadêmica? A sugestão principal desse artigo de opinião é que não existe uma posição cartesiana entre essas duas hipóteses, mas são parte de um mesmo fenômeno que se auto complementam. Em certas circunstâncias, a realidade do mundo do trabalho é que dará as bases contribuindo para que as instituições de ensino possibilitem formar técnicos, licenciados e bacharéis de qualidade. Em outras circunstâncias, será a universidade que proporá ações que contribuam para o desenvolvimento da economia e para a busca de soluções para os problemas sociais. Em certas circunstâncias aquela é quem regerá como maestro, em outro momento, é essa quem governará.

O fato é que temos problemas sistêmicos que derivam das regras da Dedicação Exclusiva, assim, temos farto terreno para pipocarem as mais distintas opiniões e controvérsias, inclusive as que estão presentes no texto. O objetivo desse artigo não é oferecer soluções a esses supostos problemas, menos ainda esgotar o tema, antes, polvilhar a dúvida e provocar o pensamento.

Se as pessoas que acompanham as publicações visitar artigos anteriores, raramente encontrará um texto escrito na primeira pessoa do singular. Mas para esse caso, faço questão de dizer que eu não teria uma proposta cabal que dê sustentação a como privilegiar possibilidades subjetivas. Ou seja, a como estabelecer regras que contemplem, para certos casos, a possibilidade de acúmulo de atividades profissionais paralelo a qualquer tipo de trabalho que seja exclusivo em essência. Bases de Esquerda sempre tiveram muita influência no imaginário coletivo. Os discursos de Esquerda quase sempre assemelham-se a um diapasão que ajuda a alcançar notas perfeitas. Protestos ao sistema quase sempre são carregados de retóricas bonitas e comoventes, difícil é tomar a posição de direção e resolver os desdobramentos das medidas antes anunciadas com todo o fervor.

Sejamos Exclusivamente Dedicados, mas pensemos criticamente na Dedicação Exclusiva.


Um afetuoso Abraço,
 
Wilson Barbosa
Filósofo Clínico;

Especialista em Tecnologias na Educação
Técnico em Assuntos Educacionais do
IFTO - Inst. Federal do Tocantins,
Campus Porto Nacional
Web Analytics