Uma
Palavra a Respeito de Ausência da Exequibilidade no Regime de Trabalho das IFs
A
suposição a
priori
de que exista um feeling
social em que outorga maior equilíbrio e flexibilização em termos
de gerenciamento e otimização de negócios no mundo corporativo
privado quando comparado ao serviço público, faz crer que o setor
exiba um conjunto de operações nas relações de trabalho que, por
via da doxa
'δόξα',
pode sinalizar que as diretrizes profissionais desse segmento
constitui referencial para debater o modelo de gestão e
gerenciamento nos Institutos Federais e Universidades Federais
brasileiras, voltado especificamente ao que refere-se aos limites da
DE – Dedicação Exclusiva, objeto que carece, a nosso ver, de
profunda revisão crítica, aporte jurídico e proposta de debates
abertos à comunidade, devido as restrições legais impressas nesse
regime de trabalho.
A
movimentação incessante de mercado que norteia as tomadas de
decisões industriais e comerciais em empresas cujos colaboradores
são, por extensão, submetidos, figuram aqui guia inspiratório para
inferirmos sobre a polêmica temática dos limítrofes da Dedicação
Exclusiva, algo de difícil entendimento, i.é, entender a
possibilidade, desde que haja compatibilidade, entre o trabalho do
professor DE com o exercício de outra atividade remunerada.
Ratificamos
antes que essa opinião não é a única e nem a melhor, mas
defendemos o livre arbítrio para a inferência da opinião e da
crítica. A despeito de uma gestão democrática, entendemos que
todas as vozes dissonantes precisam ser ouvidas e consideradas. São
também nas essências dos discursos e dos debates desacreditados que
acontece insight
e
êxitos para complexidades presentes nas discussões delicadas e
acaloradas de intenções que se opõem.
A conhecida Dedicação
Exclusiva nas Universidades e Institutos Federais do Brasil ainda
sobrevive sob ranços que impedem avanços inviabilizando, portanto,
o desenvolvimento técnico/profissional do docente. A mais recente
alteração do sistema de trabalho do professor dessas instituições
recai sobre a alteração da carga horária. Ou o docente trabalha 20
horas semanais ou 40 horas com Dedicação Exclusiva, o que implica
no não acúmulo com qualquer outra atividade remunerada. Doravante,
40 horas sem a DE, apenas em casos excepcionais. Essa é a proposta e agora tudo limita-se a esse contributo. Forjar qualquer outro caráter
a esse sistema, é ferir a Legislação e o que fica na limitação
do sistema, transforma-se no sêmen para o cerceamento das mentes
produtivas e alojamento invisível para posterior decepção da
carreira. Portanto, segundo esse prisma, apresenta-se como objeto
provocativo para a abertura ao contraditório e janela para problemas
reais.
Ao menos em tese, a DE
tem por princípio criar um ambiente institucional em que se
vislumbre, além do ensino, projetos e pesquisas, todavia, a
experiência demonstra que para esses dois últimos itens, os fins
não vêm sendo atingido. A DE na prática tornou-se “contrato de
gaveta” e problema vultoso nas instituições de ensino, portanto,
um fato que merece mais debate e, quiçá, nova jurisprudência.
Antes da Legislação proibir
outras atividades remuneradas ao docente, a começar nas
Universidades mas também nos Institutos Federais, haveria de abrir-se horizontes
para o debate, para a crítica e outras variáveis: Difícil imaginar
Mestres e Doutores que não protagonizam na prática o que esboçam
em teoria. Difícil averiguar uma correspondência entre o
saber e
o
fazer
em que não se experiencia o objeto da teoria. É por essa linha de
raciocínio que as corporações privadas são aqui comparadas e
merecedoras do status de supremacia, do engajamento ao
empreendedorismo, de protagonistas em projetos sagazes e audaciosos
de trabalho, mostrando-se como exemplos para o setor público devido
ao foco constante em propor ideias e busca por resultados. É exemplo
devido a tudo isso e à busca da superação de obstáculos e foco no
gerenciamento de conflitos das mais diversas origens.
Por força da
rotatividade e desafios do mercado, as empresas aperfeiçoam-se
profissionalmente por meio de programas e treinamentos ininterruptos,
impelindo a comodidade paradigmática. A polivalência tecnológica,
a ousadia e coragem endossada e estimulada entre os colaboradores é
uma realidade e meta constante nas empresas que buscam crescer e
tornarem-se competitivas, inclusive no mercado internacional. Talvez
o único contraponto que exista, mas ainda assim não faz menção a
esse problema, seja o turnover,
comum
no setor privado e um, entre outros, dos grandes problemas empresariais.
Posto
isto, vem a questão. O que todos esses quesitos tem
a ver com a DE e a incompatibilidade de tal função com outras
atividades profissionais proibidas por Lei? Além disso, quem está
certo, aqueles que apoiam a liberdade de atividades profissionais
compatíveis com o exercício da DE, ou a Legislação?
A aproximação contígua
em que pese e justifique a analogia entre o setor privado e o
problema implícito ao DE no setor público, é devido o fato de que
aquela abre-se para o desafio; faz frente e presente lado a lado às
oscilações das políticas nacionais e internacionais; trafega por
coeficientes do balanço dos índices econômicos sempre em jogo.
Enquanto essa, fossiliza-se em um reduto fechado, encoberto pelo
tríplice status de ensino, pesquisa e extensão. Isso não
significa que essa tríplice seja, na prática, desnecessária. Muito
pelo contrário, é imprescindível para a sustentação dos
objetivos das instituições de nível superior. Por analogia, essa
tríplice é o pulmão (sic)
da instituição. De outro lado, a bem da verdade que são exceções,
há casos em que professores com Dedicação Exclusiva não produzem
nada de proveito, escoram-se no status dos títulos e sequer efetuam
publicações de qualidade. Uma fatalidade lamentável!
Mas o que verdadeiramente
importa é que há uma lacuna temporal no sentido de atualização
das regras. É elementar que um professor com DE não pode ter
nenhuma outra atividade em tempo integral, até porque isso não é
possível. Assim
como
dois
corpos não ocupam um mesmo espaço, assim também um
corpo não ocupa dois lugares simultaneamente .
Um professor não pode estar em dois locais de trabalho ao mesmo
tempo. O que é defensável a fins de estudos de causa, é a
liberdade de que esse professor obtenha da
prática profissional
nutrientes que corroborem para o desenvolvimento acadêmico, desde
que observadas as prerrogativas da tríplice anunciada. Da mesma
forma, ter a liberdade de que ao final do ano letivo, a critério,
migre para outro regime de carga horária, seja 20 ou ainda, as até
então extintas 40 horas. É uma questão de lógica pessoal, desde
que não fira o principal interesse: o ensino e seus desdobramentos.
E que falar dos Técnicos
Administrativos da Educação com suas atividades-meio que também
enfrentam tantos problemas com a questão da equidade e com regime de trabalho? Será
dedicado outro momento, outro espaço para esse fim.
Quanto as instituições
de ensino, registra-se: sua principal função é o ensino, ponto.
Mas alonga-se: a atividade do bom ensino deve estar intimamente
atrelada a constante rotação do mundo real. Fica a reflexão para
se saber quem está certo; se a Legislação ou aqueles que são
contrários a Lei. Esse constante movimento do mundo real é a gênese
para a pesquisa na universidade, ou a pesquisa na universidade é o
útero de onde parte o movimento da busca de soluções para
problemas extramuros à instituição acadêmica? A sugestão
principal desse artigo de opinião é que não existe uma posição
cartesiana entre essas duas hipóteses, mas são parte de um mesmo
fenômeno que se auto complementam. Em certas circunstâncias, a
realidade do mundo do trabalho é que dará as bases contribuindo
para que as instituições de ensino possibilitem formar técnicos,
licenciados e bacharéis de qualidade. Em outras circunstâncias,
será a universidade que proporá ações que contribuam para o
desenvolvimento da economia e para a busca de soluções para os
problemas sociais. Em certas circunstâncias aquela é quem regerá
como maestro, em outro momento, é essa quem governará.
O fato é que temos
problemas sistêmicos que derivam das regras da Dedicação
Exclusiva, assim, temos farto terreno para pipocarem as mais
distintas opiniões e controvérsias, inclusive as que estão
presentes no texto. O objetivo desse artigo não é oferecer soluções
a esses supostos problemas, menos ainda esgotar o tema, antes,
polvilhar a dúvida e provocar o pensamento.
Se as pessoas que
acompanham as publicações visitar artigos anteriores, raramente
encontrará um texto escrito na primeira pessoa do singular. Mas para
esse caso, faço questão de dizer que eu
não teria uma proposta cabal que dê sustentação a como
privilegiar possibilidades subjetivas. Ou seja, a como estabelecer
regras que contemplem, para
certos casos,
a possibilidade de acúmulo de atividades profissionais paralelo a
qualquer tipo de trabalho que seja exclusivo em essência. Bases de
Esquerda sempre tiveram muita influência no imaginário coletivo. Os
discursos de Esquerda quase sempre assemelham-se a um diapasão que
ajuda a alcançar notas perfeitas. Protestos ao sistema quase sempre
são carregados de retóricas bonitas e comoventes, difícil é tomar
a posição de direção e resolver os desdobramentos das medidas
antes anunciadas com todo o fervor.
Sejamos Exclusivamente
Dedicados,
mas pensemos criticamente na Dedicação
Exclusiva.
Um afetuoso Abraço,
Wilson
Barbosa
Filósofo Clínico;
Especialista em Tecnologias na Educação
Técnico em Assuntos Educacionais do
IFTO - Inst. Federal do Tocantins,
Campus Porto Nacional
Filósofo Clínico;
Especialista em Tecnologias na Educação
Técnico em Assuntos Educacionais do
IFTO - Inst. Federal do Tocantins,
Campus Porto Nacional